sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE GARI

Piso salarial de R$ 1,2 mil e regulamentação da profissão de gari em pauta na CAS
A regulamentação da atividade de garis e o estabelecimento de um piso salarial de R$ 1.200 mensais.
A regulamentação da atividade de garis e o estabelecimento de um piso salarial de R$ 1.200 mensais para os trabalhadores que exercem atividades de coleta de lixo, limpeza e conservação de áreas públicas deverão ser analisados neste ano pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A garantia de mais direitos para esses profissionais é tema de um substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) ao PLS 464/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), e ao PLS 169/2013, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que foram apensados por tratarem do mesmo assunto.
Além do piso salarial, o projeto redigido por Cristovam estabelece que a jornada de trabalho desses profissionais não poderá ser superior a seis horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
O texto também determina que as atividades sejam exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental e que sejam aprovados em curso especializado de formação profissional ministrado por entidade oficial ou credenciada. Mas o texto garante o exercício das atividades ao trabalhador que atue na profissão na data de entrada em vigor da lei.
“As duas iniciativas são, nesse aspecto, oportunas e bem vindas, dado que representam a essencial definição de um marco legal para o melhoramento das condições de trabalho dessa atividade fundamental da vida em aglomerados urbanos”, argumenta Cristovam.
Mudanças
O projeto de lei apresentado por Paim previa inicialmente, além do piso de R$ 1 mil, reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), pagamento de adicional de insalubridade no “grau máximo” e multa em caso de desrespeito à nova lei.
Em relatório apresentado em outubro do ano passado, Cristovam manteve integralmente a proposta de piso salarial apresentada por Paim, acrescentando apenas a inflação desde o início da tramitação, o que levou ao novo valor de R$ 1.200.
O relator na CAS também definiu que o piso salarial dos trabalhadores de limpeza urbana será reajustado anualmente no mês de janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo. Na ausência de convenção ou acordo, o reajuste se dará pela variação integral do INPC ou outro índice oficial que o substituir.
Insalubridade
Cristovam retirou do texto o item que prevê “grau máximo” no adicional de insalubridade a ser pago aos garis. Entre outros argumentos, ele afirma que esse dispositivo invade competência do Ministério do Trabalho, órgão que deve fixar as condições causadoras de insalubridade.
A proposta apresentada por Cyro Miranda propunha regulamentar o exercício das atividades dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas. Cristovam retirou do texto algumas exigências que já são definidas na legislação, como por exemplo, a vedação a trabalho insalubre, perigoso e noturno a menores de 18 anos.
Definição
Para evitar confusão quanto aos profissionais abrangidos pela regulamentação, o senador também suprimiu o termo “gari”, substituindo-o pela seguinte definição: “profissão de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas”.
Entre as atividades que se enquadram nessa categoria profissional, estão listadas no texto a coleta de resíduos domiciliares e industriais, de resíduos sólidos, de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza; varrição e conservação de áreas públicas; limpeza de vias públicas e logradouros; acondicionamento de lixo para que seja encaminhado para aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e reciclagem.
Outro projeto
O texto que será examinado em caráter terminativo pela CAS se soma a outra iniciativa que tem como objetivo melhorar as condições dos garis e trabalhadores do setor de limpeza urbana: o PLS 155/2010, também de Paulo Paim. O projeto, que garante aposentadoria especial e adicional de insalubridade para trabalhadores que exerçam atividades de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas, tem tramitação mais avançada e aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário.
Fonte e Autor: senado.gov.br

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

GARI DEVOLVE QUASE R$ 5 MIL NO RS

Gari recebe doações após achar e devolver quase R$ 5 mil no RS
Família jogou dinheiro fora por engano e pediu auxílio à empresa de coleta.
Exemplo de honestidade faz internautas arrecadarem doações em site.
Morador de uma residência humilde ao lado de outros cinco familiares em uma região de alta exclusão social de Santa Cruz do Sul, a 156 km de Porto Alegre, um gari decidiu optar pelo caminho da honestidade ao se deparar com R$ 4.990 perdidos. Armazenado em um pote de panetone, o dinheiro foi encontrado e devolvido aos donos na última sexta-feira (10) por Jonathan Rafael dos Santos Soares, 23 anos, quando ele trabalhava em uma central de transbordo de lixo do município. Nesta segunda (13), um mutirão virtual foi iniciado para arrecadar doações e homenageá-lo pela atitude.
Segundo a empresa Conesul, que presta serviços de coleta de lixo na região, os valores foram jogados fora, por engano, pelo filho de uma aposentada, moradora do município de Sinimbu, a 26 km de Santa Cruz do Sul. O dinheiro estaria sendo guardado no pote pela idosa sem o que os familiares soubessem, o que gerou a confusão.
Desesperada, a família procurou a empresa, que solicitou aos funcionários uma varredura para tentar localizar o recipiente em meio a ferros retorcidos por compactadores. “Todos que tentaram desistiram, mas eu decidi seguir procurando. Chovia forte, a água estava gelada, mas pensei: ‘vou achar esse dinheiro’”, contou Jonathan. “Estava de pochete, poderia ter pego para mim, mas decidi entregar. Com certeza a pessoa que perdeu está precisando muito. Sai de lá com o coração mais leve. Ainda mais ao saber que ela era uma senhora”, acrescentou.
De acordo com Jonathan, os proprietários do dinheiro lhe recompensaram com R$ 200. “Nunca havia achado nada de dinheiro. E eu estava determinado a devolver. O que não é meu eu não quero. Lembrei da Bíblia dizendo ‘comerás o teu pão com o suor do teu rosto’”, detalhou.
“As chances de alguém localizar eram muito pequenas. E a reação dele foi de felicidade. É uma pessoa muito humilde. Ele vem de um bairro carente, um ambiente de tráfico e violência. Ele poderia tranquilamente ter dito que não achou”, destacou o coordenador de comunicação da empresa, Cristiano André Machado.
Inciada por um publicitário, a campanha virtual para recompensar o gari tem a meta de arrecadar a mesma quantia devolvida por Jonathan. Um site (http://www10.vakinha.com.br/VaquinhaP.aspx?e=238128#.UtNzy_tG2MI.facebook) foi criado para que internautas possam doar. Até o o início da noite desta segunda-feira, R$ 357 já haviam sido doados e outros R$ 635 estavam pendentes de confirmação.

MURAL DO GARI