Um ano após decisão do Supremo, juízes divergem sobre insalubridade.
Juízes dos tribunais trabalhistas afirmam que enfrentam há cerca de um ano uma situação de "insegurança jurídica" na análise e tramitação de processos judiciais sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Isso porque, em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente (provisoriamente) uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definia a base de cálculo a ser adotada para o benefício. Apesar disso, não estipulou qual critério deveria ser adotado.
Desde então, os magistrados analisam os casos conforme o próprio entendimento e esperam pela decisão final do STF ou por uma medida provisória do governo para estipular as regras do benefício.
A assessoria de imprensa do STF informou que não há previsão sobre quando a análise do mérito irá a julgamento.
O Ministério do Trabalho, órgão do governo que poderia preparar a medida provisória sobre o tema, foi procurado, mas ainda não deu resposta. E em meio à indefinição, os juízes de primeira instância acabam ficando sem diretriz para seguir e acabam adotando critérios diferentes de base de cálculo: percentual sobre o salário mínimo, sobre o piso da categoria, sobre o salário-base ou sobre a remuneração total.
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, disse que a indefinição prejudica os tribunais trabalhistas. "Há uma grande insegurança jurídica em relação a essa matéria. Hoje, o juiz não tem um referencial."
Segundo ele, a entidade espera por uma ação do governo, com uma medida provisória, mas acompanha as decisões do STF sobre o assunto antes de tomar uma atitude jurídica em relação ao tema. "A Anamatra está disposta a avaliar um pedido direto, expresso, genérico, para que a matéria seja examinada com o retorno do recesso forense [férias de meio de ano]." Chaves disse que a entidade não tomou atitude jurídica sobre o assunto porque está analisando como o STF se posiciona sobre os processos do tema que chegam ao tribunal. "A associação, perante as instituições supremas, tem de ter cautela. Estamos analisando essa situação, estamos conectados com o problema."
Entenda a polêmica sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade:
1943 - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é criada por decreto em 1º de maio. O artigo 192 diz que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo regional.
1985 - O Tribunal Superior do Trabalho edita a súmula 228, segundo a qual a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo (com exceção dos casos previstos em acordo coletivo).
1988 - Constituição Federal é promulgada em outubro. O artigo 7º, item 4, diz que nenhum benefício pode ser vinculado ao salário mínimo. O item 23 prevê adicional de remuneração para atividades insalubres, mas não especifica qual deve ser a base de cálculo.
Maio de 2008 - Após julgar ação sobre adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide que o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo por ferir a Constituição. O Supremo edita a súmula vinculante 4, que diz que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo para servidores públicos ou empregados do setor privado. A súmula acrescenta ainda que a base de cálculo não pode ser definida por decisão judicial.
Junho de 2008 - Por conta da súmula do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) altera a redação da súmula 228, de 1985, para que o salário-base seja adotado como base de cálculo para o adicional de insalubridade. O entendimento levou em consideração o artigo 193 da CLT, que diz que o adicional de periculosidade deve ser pago sobre o salário-base, isto é, sem gratificações, prêmios, ou outros adicionais, como o noturno.
Julho de 2008 - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entra com ação no STF questionando a súmula do TST, uma vez que o Supremo decidiu na súmula 4 que o cálculo não poderia decorrer de decisão judicial. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, suspende, liminarmente, a súmula do TST. O caso foi encaminhado para a ministra Carmem Lúcia. A partir dessa medida, cada juiz passa a tomar decisões de acordo com o próprio entendimento.
Janeiro de 2009 - O TST retoma o entendimento de que, até que seja editada lei sobre o adicional de insalubridade, a base de cálculo deve ser o salário mínimo.
Fevereiro de 2009 - O ministro do STF Cezar Peluso questiona a determinação do TST de manter o mínimo como base de cálculo em razão da súmula vinculante 4. Suspende a decisão do TST até julgamento final da reclamação.
Julho de 2009 - Segundo o STF, dois processos analisam a súmula do TST, o que está com Carmem Lúcia e o que está com Cezar Peluso. Em nenhum dos casos há previsão de julgamento.
Fonte: CLT, Constituição Federal, TST e S
Juízes dos tribunais trabalhistas afirmam que enfrentam há cerca de um ano uma situação de "insegurança jurídica" na análise e tramitação de processos judiciais sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Isso porque, em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente (provisoriamente) uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definia a base de cálculo a ser adotada para o benefício. Apesar disso, não estipulou qual critério deveria ser adotado.
Desde então, os magistrados analisam os casos conforme o próprio entendimento e esperam pela decisão final do STF ou por uma medida provisória do governo para estipular as regras do benefício.
A assessoria de imprensa do STF informou que não há previsão sobre quando a análise do mérito irá a julgamento.
O Ministério do Trabalho, órgão do governo que poderia preparar a medida provisória sobre o tema, foi procurado, mas ainda não deu resposta. E em meio à indefinição, os juízes de primeira instância acabam ficando sem diretriz para seguir e acabam adotando critérios diferentes de base de cálculo: percentual sobre o salário mínimo, sobre o piso da categoria, sobre o salário-base ou sobre a remuneração total.
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, disse que a indefinição prejudica os tribunais trabalhistas. "Há uma grande insegurança jurídica em relação a essa matéria. Hoje, o juiz não tem um referencial."
Segundo ele, a entidade espera por uma ação do governo, com uma medida provisória, mas acompanha as decisões do STF sobre o assunto antes de tomar uma atitude jurídica em relação ao tema. "A Anamatra está disposta a avaliar um pedido direto, expresso, genérico, para que a matéria seja examinada com o retorno do recesso forense [férias de meio de ano]." Chaves disse que a entidade não tomou atitude jurídica sobre o assunto porque está analisando como o STF se posiciona sobre os processos do tema que chegam ao tribunal. "A associação, perante as instituições supremas, tem de ter cautela. Estamos analisando essa situação, estamos conectados com o problema."
Entenda a polêmica sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade:
1943 - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é criada por decreto em 1º de maio. O artigo 192 diz que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo regional.
1985 - O Tribunal Superior do Trabalho edita a súmula 228, segundo a qual a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo (com exceção dos casos previstos em acordo coletivo).
1988 - Constituição Federal é promulgada em outubro. O artigo 7º, item 4, diz que nenhum benefício pode ser vinculado ao salário mínimo. O item 23 prevê adicional de remuneração para atividades insalubres, mas não especifica qual deve ser a base de cálculo.
Maio de 2008 - Após julgar ação sobre adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide que o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo por ferir a Constituição. O Supremo edita a súmula vinculante 4, que diz que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo para servidores públicos ou empregados do setor privado. A súmula acrescenta ainda que a base de cálculo não pode ser definida por decisão judicial.
Junho de 2008 - Por conta da súmula do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) altera a redação da súmula 228, de 1985, para que o salário-base seja adotado como base de cálculo para o adicional de insalubridade. O entendimento levou em consideração o artigo 193 da CLT, que diz que o adicional de periculosidade deve ser pago sobre o salário-base, isto é, sem gratificações, prêmios, ou outros adicionais, como o noturno.
Julho de 2008 - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entra com ação no STF questionando a súmula do TST, uma vez que o Supremo decidiu na súmula 4 que o cálculo não poderia decorrer de decisão judicial. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, suspende, liminarmente, a súmula do TST. O caso foi encaminhado para a ministra Carmem Lúcia. A partir dessa medida, cada juiz passa a tomar decisões de acordo com o próprio entendimento.
Janeiro de 2009 - O TST retoma o entendimento de que, até que seja editada lei sobre o adicional de insalubridade, a base de cálculo deve ser o salário mínimo.
Fevereiro de 2009 - O ministro do STF Cezar Peluso questiona a determinação do TST de manter o mínimo como base de cálculo em razão da súmula vinculante 4. Suspende a decisão do TST até julgamento final da reclamação.
Julho de 2009 - Segundo o STF, dois processos analisam a súmula do TST, o que está com Carmem Lúcia e o que está com Cezar Peluso. Em nenhum dos casos há previsão de julgamento.
Fonte: CLT, Constituição Federal, TST e S
Algumas perguntas e respostas sobre insalubridade:
O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo. Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo. Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho
Nós, garis de São Paulo,sabemos que é uma categoria importante para a cidade, porém, sentimos muitas vezes discriminados e desvalorizados, com uma remuneração tão baixa.
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